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Notícias de imigração dos EUA em setembro de 2026: a regra que entra em vigor dia 15
“Sara, é verdade que dia 15 muda tudo no visto americano?” Essa pergunta chegou três vezes no meu WhatsApp esta semana, sempre com um print cortado no meio e sem data por perto.
Entre as notícias de imigração dos EUA de setembro de 2026, uma coisa é verdade: existe, sim, uma regra com data marcada para 15 de setembro de 2026. Só que ela é sobre o tempo que estudante, intercambista e jornalista podem ficar nos Estados Unidos — não sobre o visto de turismo, e não sobre o pedido que você faz aqui no Brasil.
As outras duas manchetes que mais circularam no feed são propostas: texto publicado para receber comentário, sem valer para ninguém ainda. Abaixo, item por item, com data e fonte lida hoje.
1. Dia 15 de setembro: estudante e intercambista deixam de entrar “pelo tempo do curso”
É a mudança de setembro que mexe com quem pede visto de estudante ou de intercâmbio no Brasil. Vem de uma regra final do Departamento de Segurança Interna dos EUA, publicada em 17 de julho de 2026, e o texto é direto: “The effective date is September 15, 2026.”
O que ela faz: “change the admission period in the F, J, and I classifications from duration of status to an admission for a fixed time period”. Traduzindo, três categorias que entravam “pela duração do curso ou programa” passam a entrar com prazo fixo — estudante acadêmico (F), visitante de intercâmbio (J) e profissional de mídia (I). Turismo e negócios não estão nessa lista.
O site oficial do programa de estudantes do governo americano resume: “Once the final rule takes effect on Sept. 15, 2026, nonimmigrants in the F (academic student) category will be admitted to the United States for a fixed period of time instead of duration of status.”
Qual é o prazo fixo, afinal
- O tamanho do programa, com teto de quatro anos. A regra fala em “up to the program length, not to exceed a 4-year period” para as categorias de estudante e intercâmbio.
- Mais 30 dias para chegar e 30 para sair, no caso do estudante: “not to exceed four years, plus a 30-day period for arrival and an additional 30-day period for departure”.
- Curso de idioma tem teto próprio: a regra limita o aluno de curso de língua a “an aggregate 24-month period of stay, including breaks and an annual vacation” — 24 meses somando tudo, férias e intervalos incluídos.
- O prazo para deixar o país depois de terminar o curso encolheu. A regra fala em “from 60 to 30 days” para o estudante que concluiu o programa ou o período de prática autorizado.
- Quem precisar de mais tempo pede prorrogação ao órgão de imigração americano, ou sai e entra de novo com um novo prazo.
E quem já está lá estudando?
Tem transição. Quem já está nos Estados Unidos sob a regra antiga no dia 15 “can remain in the United States until the Program End Date listed on their Form I-20 or the end of their post-completion OPT or STEM OPT extension, not to exceed Nov. 14, 2030”.
Nesse período ninguém precisa correr para corrigir o registro de entrada: quem continua no mesmo curso “do not need to have their Form I-94 corrected to a date certain”.
A pegadinha, que é a que eu mais explico no atendimento: quem viajar para fora e voltar entra já no regime novo — “they will be issued a new I-94 with a date certain upon their return”.
Uma ressalva: a regra diz que passa por revisão do Congresso e que, se o prazo mudar, sai um novo aviso “to establish the actual effective date or to terminate the rule”. Até hoje, 13 de setembro de 2026, nenhum foi publicado.
O que essa regra não muda no pedido que você faz no Brasil
Aqui mora a confusão que gerou os prints: visto e permanência são coisas diferentes.
O visto é o que você pede no consulado — formulário online do visto (o DS-160), taxa, agendamento e entrevista — e autoriza você a se apresentar na fronteira: “um visto não garante admissão aos Estados Unidos”. O prazo de permanência é decidido na entrada nos Estados Unidos, e é nele que a regra de 15 de setembro mexe.
A taxa de solicitação, por exemplo, segue em US$ 185 para estudante acadêmico, vocacional e visitante de intercâmbio, na tabela do serviço oficial de agendamento lida hoje, 13 de setembro de 2026.
Se o seu caso é esse, os dois guias que eu já escrevi continuam valendo linha por linha: o do visto de estudante e o do visto de intercâmbio de trabalho. O que muda é o depois: o tempo que o carimbo de entrada vai te dar.
2. O que foi só proposta em setembro (e ainda não vale para ninguém)
Duas publicações recentes viraram manchete como se fossem regra — não são.
- Fim do prazo de até 60 dias para quem perde o emprego nos EUA (11 de setembro de 2026). Hoje, quem está lá com visto ligado a um emprego pode ter uma folga de até 60 dias quando o trabalho acaba — a própria norma a chama de discricionária, “discretionary grace period”, não de direito automático. A proposta quer tirar essa folga do regulamento — “remove the availability of the up to 60-day discretionary grace period” — e cita as categorias E-1, E-2, E-3, H-1B, H-1B1, L-1, O-1 e TN. Comentários até 10 de novembro de 2026; até lá, a regra atual continua valendo.
- Taxa de US$ 103.265 para certas petições de trabalho H-1B (25 de agosto de 2026). Proposta também: “proposes to establish a $103,265 fee (…) for all H-1B cap-subject petitions”, com comentários até 24 de setembro de 2026. Não afeta turismo, estudo nem intercâmbio.
Se você acompanha o assunto por causa de transferência para filial nos EUA: a proposta de 11 de setembro não muda quem se qualifica, nem o pedido feito no consulado aqui. Ela mexeria no que acontece se o emprego acabar lá dentro.
3. O que não mudou em setembro — a parte que interessa a quem vai a passeio
- A taxa de solicitação do visto de turismo e negócios segue US$ 185 (setembro de 2026), na tabela oficial: “$185 USD (B) Visitante:Negócios, Turismo, Tratamento Médico”.
- A taxa de integridade de US$ 250 continua sem cobrança nos postos brasileiros. Procurei hoje no diário oficial americano: não há publicação nova anunciando o início da cobrança. No nosso atendimento, nenhum cliente pagou essa taxa no Brasil até agora.
- A taxa expressa de US$ 750 segue como piloto com prazo — e, pelo que a gente vê no atendimento, ela não está sendo cobrada nos postos brasileiros (situação conferida em setembro de 2026): “This temporary final rule is effective July 1, 2026, through December 31, 2026”, e vale só “at limited posts as published on travel.state.gov”. A participação de postos no Brasil não está confirmada — não monte cronograma contando com ela.
- A entrevista presencial continua valendo para todas as idades. A página da Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil, lida hoje, 13 de setembro de 2026: “Todos os solicitantes devem comparecer a esta entrevista, independentemente da idade.”
- Cada pessoa da família preenche o próprio formulário. A mesma página: “Cada membro da família deve preencher um formulário DS-160.”
Como ler uma notícia de imigração sem entrar em pânico
É o roteiro que eu uso antes de responder qualquer print. Quatro perguntas:
- Quem publicou? Se a notícia não traz link para a publicação oficial, ela ainda não é notícia.
- É proposta ou regra final? Proposta abre prazo de comentário e pode nunca virar regra. Regra final tem data de vigência.
- Qual é a data em que passa a valer? Sem data, não dá para decidir nada — nem adiar, nem correr.
- Quais categorias o texto cita? A regra de 15 de setembro cita F, J e I. Se a sua letra não está lá, ela não é sobre você.
Foi assim que montei o resumo anterior, que dá para comparar com este: as notícias de imigração de agosto de 2026.
Na prática
Uma cliente me escreveu no começo da semana achando que o visto de estudante da filha ia “vencer dia 15”. A filha, 19 anos, tem curso de inglês de nove meses fechado perto de Orlando e passagem comprada para outubro.
O visto dela não vence nada em setembro. Entrando depois do dia 15, ela recebe um prazo de permanência com data escrita — o tamanho do curso, mais os dias de chegada e de saída — no lugar do “enquanto durar o curso”.
Mudaram duas coisas no planejamento delas, e nenhuma custou dinheiro. A data que passou a valer no calendário da família não é mais a do fim do curso: é a que vai estar no registro de entrada, e é dela que se conta o prazo para voltar.
E elas tinham combinado voltar juntas ao Brasil no Natal, com retorno em janeiro. Sair e entrar de novo no meio do programa não é proibido, mas significa um prazo novo na volta — decisão que se toma olhando a data final do documento da escola, não a validade do visto no passaporte.
Ninguém garante aprovação nem entrada: o visto é decisão do oficial consular, e o prazo de permanência é do agente na fronteira. O que dá para fazer é não comprar passagem com base numa data inventada em casa.
Resumindo
- 15 de setembro de 2026: estudante (F), intercambista (J) e profissional de mídia (I) passam a entrar nos EUA com prazo fixo, e não mais “pela duração do programa”.
- Para estudante (F) e intercambista (J), o prazo é o tamanho do programa, com teto de quatro anos — para o estudante, mais 30 dias de chegada e 30 de saída. Curso de idioma tem limite de 24 meses somados.
- Quem já está lá como estudante (F) ganhou transição até a data final do documento da escola, com limite de 14 de novembro de 2030 — mas quem viajar e voltar já entra no regime novo.
- Turismo e negócios (B1/B2) não estão nessa regra. Formulário, taxa e entrevista no Brasil seguem iguais.
- As duas manchetes de trabalho do mês são propostas: fim da folga discricionária de até 60 dias após a perda do emprego (comentários até 10 de novembro de 2026) e taxa de US$ 103.265 para certas petições H-1B (comentários até 24 de setembro de 2026).
- Sem mudança em setembro de 2026: taxa de solicitação em US$ 185, taxa de integridade de US$ 250 sem cobrança no Brasil, taxa expressa de US$ 750 como piloto até 31 de dezembro em postos selecionados e sem cobrança no Brasil, entrevista para todas as idades e um formulário por pessoa.
Viu uma notícia e ficou na dúvida se ela muda algo no seu caso? Me chama no WhatsApp e manda o print: eu ou alguém do time abre a publicação oficial, confere a data e te diz se aquilo é sobre você. Aprovação ninguém promete — o que a gente garante é que você não vai remarcar viagem nem pagar nada por causa de um recorte de tela sem data.
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